Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 2868/2000

Data
29/11/2000
Relator
Serafim Alexandre
Fonte

Abertura de instrução Requerimento


Sumário

I - O requerimento de abertura de instrução, após arquivamento dos autos pelo MºPº, deve revestir a natureza de uma acusação, não podendo ser substancialmente alterado na instrução.
II - Quando nele não se indicam factos suficientes para pronunciar o arguido, enferma de nulidade não insanável que, não sendo arguida, conduz à não pronúncia.


Texto da decisão

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