Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 278/00

Data
16/05/2000
Relator
Monteiro Casimiro
Fonte

Efeitos Chamamento à autoria


Sumário

I . O chamamento à autoria visa estender ao chamado o efeito do caso julgado e não condená-lo no pedido.
II. Assim, não obstante o chamado não ter contestado, não pode ser condenado no pedido, já que o incidente não visa o cumprimento de qualquer obrigação.
III. A sentença que julgue a acção improcedente nada tem que dizer quanto ao chamado, por este não ser réu na acção e não ter que ser condenado ou absolvido no pedido.


Texto da decisão