Excepção de não cumprimento Contrato de compra e venda Cumprimento defeituoso
Sumário
I - Perante um cumprimento defeituoso da obrigação por parte do réu, o autor tinha a possibilidade de resolver o contrato - cfr. artº 905º ex vi 913º - ou exigir a reparação da viatura - artº 914º - sendo certo que o mesmo optou por esta última alternativa, fazendo ao mesmo tempo valer o seu direito ao ressarcimento dos prejuízos emergentes do incumprimento do réu.
II - Cabendo primeiramente ao réu a sua prestação do sinalagma funcional, não lhe assiste razão quando invoca a exceptio rite non adimpleti contractus no tocante ao remanescente do preço da viatura ainda em dívida por parte dos autores, uma vez que antes existe incumprimento da sua parte.
III - Assim, não agiram os autores contra factum proprium ao pedir a indemnização por danos não patrimoniais, emergentes de inadimplemento contratual do réu.