Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 2448/99

Data
19/01/2000
Relator
Oliveira Mendes
Fonte

Apoio judiciário Benefício da modalidade de dispensa de custas


Sumário

O benefício da dispensa (total ou parcial) do pagamento das custas, constitui um direito de todos os que não dispõem de meios económicos bastantes para as suportar e uma das razões de ser do apoio judiciário, pelo que ao arguido não pode ser negado tal benefício com o fundamento de que as custas criminais são uma decorrência da condenação.


Texto da decisão