Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 2392/00

Data
18/10/2000
Relator
Santos Cabral
Fonte

Contra-ordenação Impugnação judicial. exigências formais


Sumário

I - O conceito de conclusão que se deve aplicar no direito contraordenacional não tem as mesmas características consignadas no Código de Processo Penal.
II - Em sede de direito penal secundário, ao impugnar a decisão proferida na contra-ordenação, o agente deve explicitar as razões de discordância e concluir formulando o pedido que se infere de tais razões.


Texto da decisão