Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 2242/2001

Data
25/09/2001
Relator
Nuno Cameira
Fonte

Propriedade horizontal Título executivo Condomínio Dívida


Sumário

I - Os honorários devidos a advogado não são despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum do condomínio, tal como definidas no artº 6º, nº 1, do DL 268/94. de 25/l0, e não podem, por isso, mesmo que tenham sido aprovados em assembleia de condóminos e constem da respectiva acta, ser incluídos na execução movida contra o proprietário que deixar de pagar a sua quota parte no prazo fixado.
II - Se tal acontecer, a acção executiva deverá ser liminarmente indeferida na parte correspondente.


Texto da decisão