Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 2218/99

Data
23/11/1999
Relator
Coelho de Matos
Fonte

Registo predial Arresto Terceiro Para efeito do registo


Sumário

Mesmo que não registada, a aquisição de imóveis produz efeitos em relação ao arresto posteriormente obtido e registado pelo credor do transmitente - titular ainda inscrito -, porque o arrestante não é considerado terceiro para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 5° do Código de Registo Predial.


Texto da decisão