Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 2117/99

Data
08/02/2000
Relator
António Geraldes
Fonte

Interesse contratual negativo Resolução de contrato de compra e venda Conteúdo do direito de indemnização do credor


Sumário

I - No âmbito de um contrato de compra e venda cuja resolução tenha sido accionada por uma das partes, na falta de estipulação de cláusula penal que preveja a indemnização pelos lucros cessantes, o recurso à norma suplectiva do artº 801º, nº 2 do CC, apenas confere ao credor o direito a ser ressarcido pelos danos correspondentes ao interesse contratual negativo.
II - Conquanto seja inconclusivo o elemento literal extraído desse preceito e se mostre insuficiente o recurso aos elementos histórico e sistemático, a limitação da indemnização pelo interesse contratual negativo é a que melhor se ajusta à figura da resolução contratual e à retroactividade dos efeitos que resultam do artº 434º do CC.


Texto da decisão