Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 2092/02

Data
15/10/2002
Relator
Jaime Ferreira
Fonte
Decisão
Confirmada

Juros Suprimentos


Sumário

I - No contrato de suprimento facultativo, a remuneração devida por juros está dependente de estipulação expressa, de harmonia com o princípio da liberdade contratual (art. 405º nº1 do C. Civil).
II - Não tendo o autor alegado a existência de qualquer acordo entre as partes quanto ao vencimento dos juros dos suprimentos feitos à ré, a acção terá que improceder.


Texto da decisão