Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 2036/2000

Data
28/11/2000
Relator
Távora Vítor
Fonte
Decisão
Negado provimento

Princípio da confiança Má fé


Sumário

1) No cumprimento da obrigação assim como no exercício do direito correspondente devem as partes proceder com boa-fé.

2) Age de má-fé e dá causa à resolução do contrato, independentemente de interpelação, o promitente trespassante que outorgado o contrato-promessa que autorizava o trespassário a tomar conta imediata do estabeecimento comercial exige um acréscimo de esc 250 000$00 para tanto, reivindica celebração do contrato prometido pelo valor do sinal passado e simultaneamente intenta realizar idêntico contrato com terceiros.


Texto da decisão