Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1976/99

Data
29/09/1999
Relator
João Trindade
Fonte

Sentença Vícios do artigo 410º nº 2 do código de processo penal


Sumário

I. Os vícios referidos no artº 410º nº 2 do Código de Processo Penal terão de resultar do texto da decisão recorrida e das regras de experiência comum.
2. A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada não se confunde com a insuficiência de prova para a decisão de facto proferida, decisão que resulta da convicção do julgador e das regras da experiência.
3. O erro notório na apreciação dos factos é um erro na crítica dos factos provados e não um erro na sua apreciação em ordem a aplicar o direito.
3. Existe quando um facto é incompatível ou contraditório com outro contido na decisão. (Intolerância lógica).
4. Há contradição quando sobre a mesma questão constam, do texto da decisão posições antagónicas e inconciliáveis.


Texto da decisão