Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1952/98

Data
13/04/1999
Relator
Serra Batista
Fonte

Penhor mercantil - penhorabilidade para os demais credores dos bens empenhados


Sumário

I.A existência do penhor não torna os bens empenhados - que continuam a ser propriedade do autor da garantia - impenhoráveis para os demais credores, não sendo o credor pignoratício, embora preferente no concurso com aqueles pelo valor de tais bens, o único a poder mover a sua liquidação, podendo até a iniciativa da penhora pertencer a qualquer um deles.
II.Não pode, assim, o senhor Juiz inviabilizar a penhora do credor exequente - que não pignoratício - sobre os bens antes empenhados.


Texto da decisão