Ofensa do caso julgado
Sumário
I - Encontrando-se o recurso circunscrito apenas à apreciação de eventual ofensa de caso julgado, o seu conhecimento não está dependente do valor da causa.
II - A excepção do caso julgado pressupõe a repetição de uma causa e tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na aleternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior.
III - Repete-se uma causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, pedido e causa de pedir.
IV - Verificada a tríplice identidade a que a lei faz referência, sendo que uma das acções já foi julgada em definitivo, a sentença recorrida ao determinar a improcedência dos embargos entra em contradição prática com a sentença da acção declarativa.
V - Está-se assim perante uma situação de contradição de julgados, de decisões concretamente incompatíveis o que vale dizer que a sentença proferida nos embargos violou o caso julgado.