Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1877/00

Data
26/10/2000
Relator
Fernandes da Silva
Fonte

Recurso Âmbito do recurso Questão nova Tribunal superior


Sumário

I - Os recursos, enquanto meios específicos de impugnação das decisões judiciais, destinam-se à apreciação de questões já antes levantadas no processo e decididas pelo tribunal recorrido, visando a sua revogação ou alteração, e não a provocar decisões novas sobre questões que não foram antes submetidas ao contraditório nem, por isso, objecto da decisão impugnada.
II - Assim, não sendo lícito invocar no recurso questões que não tenham sido objecto da decisão recorrida (excluído que se trate de questão de conhecimento oficioso) não podem considerar-se as razões que enformam o acervo conclusivo da alegação do recurso interposto.


Texto da decisão