Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1848/99

Data
11/03/1999
Relator
António Marinho
Fonte

Abstenção injustificada de acusar - responsabilidade do assistente - taxa de justiça


Sumário

À aplicação da sanção cominada no art.515º, n.º1, al.d), do CPP, em caso de «abstenção injus-tificada de acusar», está sempre subjacente um juízo prévio, com base nos elementos dos autos, sobre a verifica-ção de tal pressuposto, ou seja, a ausência de justificação relativamente à falta de acusação, não se prevendo que deva ser o assistente a apresentar essa justificação.


Texto da decisão