Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 174/06

Data
30/05/2006
Relator
Mário Mendes
Fonte
Decisão
Confirmada

Direito de regresso Dívida fiscal


Sumário

Sendo constitutivo do direito de regresso o facto de os réus serem gerentes efectivos, de facto e de direito, da empresa por quem o autor pagou dívidas fiscais, compete a este fazer essa prova, não podendo valer-se da presunção estabelecida no 13.º do Código de Processo Tributário, que, pela sua especificidade, não se aplica às acções cíveis.


Texto da decisão