Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1667/99

Data
07/07/1999
Relator
João Trindade
Fonte

Justificação de falta por motivo de doença - ónus da prova - convite à correcção - ne-cessidade de especificação do tempo provável de doença


Sumário

1. É sobre o faltoso que recai o ónus de justificar a falta por motivo de doença, justificação que deverá ser feita de acordo com os requisitos exigidos por lei.
2. Em processo penal - mormente em matéria de requerimentos de justificação de falta - não tem lugar o convite à correcção do requerimento.
3. É suficiente para preencher a exigência legal de indicação do tempo provável do impedi-mento, a indicação no atestado de que o faltoso esteve impossibilitado de comparecer no tribunal por se encontrar doente no dia do respectivo acto.


Texto da decisão