Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1646/98

Data
23/02/1999
Relator
Coelho de Matos
Fonte

Indeferimento liminar Apoio judiciário Alegação genérica de factos


Sumário

I.O requerente de apoio judiciário deve alegar, ainda que sumariamente, os factos e as razões de direito que interessam ao pedido. Não lhe basta alegar, de forma genérica, a sua insuficiência económica. Se o fizer, o pedido pode ser liminarmente indeferido, nos termos do artigo 26º, nº 2 do Dec. Lei nº 387-B/87, de 29/12, por ser evidente que a pretensão não pode proceder.


Texto da decisão