Redução do negócio Venda sem autorização do outro cônjuge Venda de pai a filho
Sumário
I.O artigo 292º do Código Civil consagra o princípio da redução dos negócios jurídicos parcialmente nulos ou anuláveis. A invalidade total só ocorrerá, se se provar que o negócio não teria sido concluído sem a parte viciada.
II.Se houver dúvidas sobre a vontade hipotética ou conjectural dos contraentes, terá o interessado na invalidade total do negócio de alegar e provar que tal vontade era neste sentido