Apoio judiciário Momento da dedução do incidente
Sumário
I. Em processo penal o pedido de apoio judiciário pode ser formulado após o trânsito em julgado da decisão final, caso a decisão tenha sido condenatória, na medida em que nesse caso a causa ainda se deve considerar pendente.
II. Com efeito, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o processo prossegue a sua tramitação (normal) tendo em vista o cumprimento da pena ou o decurso do prazo da suspensão decretada, tramitação em que, podem ter lugar múltiplos incidentes, incidentes que, de acordo com as regras gerais em matéria de custas, são susceptíveis de tributação.