Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 148/99

Data
14/04/1999
Relator
Emídio Rodrigues
Fonte

Fixação judicial de prazo Junção de documentos


Sumário

I.Em processo de fixação judicial de prazo (processo de jurisdição voluntária), é permitida a junção de documentos depois dos articulados, embora eventualmente, com sujeição a multa.
II.Não há lugar a fixação judicial de prazo, quando os requeridos se recusam a cumprir a obrigação.


Texto da decisão