Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 142/99

Data
05/05/1999
Relator
Maio Macário
Fonte

Contra-ordenação Excesso de carga Momento do pagamento voluntário


Sumário

I.Quem tiver a posse efectiva do veículo é responsável pelas infracções relativas às dis-posições que condicionam a admissão do mesmo ao trânsito nas vias públicas.
II.Tal responsabilização só cessa se o possuidor provar que o condutor utilizou o veículo abusivamente ou infringiu as ordens, instruções ou termos da autorização concedida para a sua condução.
III.O pagamento voluntário da coima «antes da decisão», sempre que possível, deve ter lugar antes da impugnação judicial; o termo «decisão» reporta-se àquela que foi tomada pela autoridade administrativa.


Texto da decisão