Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1410/2000

Data
05/10/2000
Relator
Santos Cabral
Fonte

Prisão preventiva Crime de tráfico de estupefacientes Princípio da adequação e da proporcionalidade


Sumário

I. À arguida que encontrando-se primitivamente sujeita a T.I.R., faltou a sucessivas audiências de julgamento e não justificou as respectivas faltas, revelando uma indiferença pelas suas obrigações em termos processuais, justifica-se a alteração da medida de coacção para prisão preventiva.
II.O comportamento processual da arguida, conjugado com a existência de sentença condenatória anterior e a gravidade do ilícito implicam a conclusão de que aquela medida de coacção é simultaneamente proporcional e adequada às exigências cautelares.


Texto da decisão