Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1203-2001

Data
20/06/2001
Relator
Serafim Alexandre
Fonte
Decisão
.

Cheque sem provisão


Sumário

I - Se na acusação, deduzida quando vigorava o D. L. 454/91, consta apenas a data constante do cheque, não dizendo quando foi entregue, não se pode deduzir que não é post-datado, pelo que se devem ter os factos por despenalizados.
II-A data da entrega, como elemento (negativo) do crime, não é susceptível de ser preenchido com recurso ao artigo 358º do C. P. Penal.


Texto da decisão