Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1202/2000

Data
05/07/2000
Relator
Serra Baptista
Fonte

Instauração de tutela Conceito de impedimento de facto do exercício do poder paternal


Sumário

I - O impedimento de facto de exercer o poder paternal a que alude a al. c) do nº 1 do artº 1921º do CC significa a impossibilidade objectiva do exercício do poder paternal.
II - Subsume-se a esta alínea a situação de desconhecimento do paradeiro dos pais do menor há mais de seis meses, já que estando ausentes em parte incerta, voluntária ou involuntariamente, estão a obstar o exercício do poder paternal.


Texto da decisão