Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1192/02

Data
30/04/2002
Relator
Nuno Cameira
Fonte
Decisão
Negado provimento

Depoimento de testemunha


Sumário

I - Quando o recorrente não indica, por referência ao assinalado na acta, os depoimentos gravados com base nos quais impugna a decisão da matéria de facto, mas menciona ao longo da alegação as testemunhas que, na sua perepectiva, foram incorrectamente avaliados, deve o juiz convidá-lo a dar cumprimento ao disposto no art. 690º A nº2 do C.P.C., na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 183/2000, em lugar de rejeitar imediatamente o recurso.
II - Tal competência cabe ao juiz relator a quem o recurso é distribuído e não ao juiz da 1ª instância.


Texto da decisão