Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1178/2001

Data
20/11/2001
Relator
Coelho de Matos
Fonte
Decisão
Deferida a competência ao 30 juizo do tribunal de castelo branco

Conflito de competência


Sumário

I - A norma constante do n.º 2 do artigo 1387º do Código de Processo Civil não é uma regra de competência, mas sim de conexão ou dependência.
II - É no tribunal de competência genérica ou nos juízos cíveis que deve correr a acção para emenda ou anulação da partilha.
III - Tendo a acção sido distribuída inicialmente no tribunal de círculo, que depois foi extinto, e tendo a comarca três juízos de competência genérica, será competente o juízo que lhe coube em distribuição. Para efeito de apensação até ao trânsito em julgado da acção, o processo de inventário deve ser requisitado ao juízo onde correu.


Texto da decisão