Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1176/2002

Data
08/05/2002
Relator
Serafim Alexandre
Fonte
Decisão
.

Decisão instrutória Sentença


Sumário

Tendo sido decidido, na decisão instrutória, que determinada prova não padecia de nulidade ou de irregularidade e tendo, de tal decisão, sido interposto recurso que foi admitido a subir a final, ao decidir-se na sentença final de novo a questão e de modo diverso, conheceu duma questão de que não podia tomar conhecimento.


Texto da decisão