Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1109

Data
30/05/2000
Relator
Artur Dias
Fonte

Litigância de má fé Condenação em escudos


Sumário

I - Constitui uma actuação dolosa, integradora de má fé material ou substancial, o facto do réu ter alegado na contestação que não havia celebrado directamente qualquer contrato com o autor e tendo ficado provado que o referido contrato havia sido, de facto, celebrado, fundando-se a convicção do tribunal no depoimento de uma testemunha arrolada pelo próprio réu.
II - A condenação em escudos ou em UC equivale-se, sendo que a condenação em escudos dispensa a conversão que, doutra forma, teria de ser feita na liquidação.


Texto da decisão