Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1101/98

Data
09/02/1999
Relator
Pires da Rosa
Fonte

Recursos Conclusões da alegação de recurso


Sumário

I.Em alegações de recurso, uma verdadeira e própria conclusão, no sentido do que é exigido pelo nº 1 do artº 690º do C.P. Civil, não prescinde do apontar sintético dos factos que traduzam a contradição, ou a obscuridade, ou a ambiguidade, que se pretende inquinarem a decisão.
II.Não se pode anular um julgamento para apuramento de um facto que se revela desnecessário à decisão da questão.


Texto da decisão