Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1090/00

Data
29/06/2000
Relator
Serra Leitão
Fonte

Competência em razão da matéria Acção executiva Medida de recuperação de empresa


Sumário

I - O Tribunal de Trabalho é competente em razão da matéria, para conhecer das execuções fundadas nas suas decisões.
II -Tendo sido a executada objecto de processo de recuperação de empresa e vindo a ser aprovada "concordata", onde se estabeleceu um plano de pagamento aos credores, mas não tendo a exequente acordado na concordata, nem renunciado ao privilégio de que goza, como trabalhadora nos termos do artº 12ºda Lei 17/86 de 14.6, a medida de recuperação não lhe é aplicável, podendo requerer a execução pela totalidade do seu crédito.


Texto da decisão