Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1067/03

Data
30/11/2004
Relator
Serra Baptista
Fonte
Decisão
Confirmada

Notificações A mandatário judicial durante as férias: sua validade


Sumário

A notificação a mandatário judicial durante as férias do Natal é válida, começando o prazo a correr no primeiro dia útil após férias, face ao disposto nos artºs 143º, nº 2, e 254º, nº 3, do C.P.Civil.


Texto da decisão