Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1048/98

Data
17/02/1999
Relator
Maio Macário
Fonte

Crime de difamação cometido em articulado processual


Sumário

I. O crime de difamação pode ser cometido através de articulado processual.
II. Em tais casos, pode(m) ser responsabilizado(s) penalmente ou o advogado, ou o cliente, e/ou ambos.


Texto da decisão