Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1025/02

Data
04/06/2002
Relator
Nuno Cameira
Fonte
Decisão
Revogada a sentença

Incumprimento Mandato


Sumário

I - Não se provando que instruções foram dadas pelo mandante (autor) ao mandatário (réu) relativamente à divisão e distribuição do dinheiro obtido na venda de determinado material, não pode concluir-se que houve incumprimento da parte deste.
II - Cabe ao mandante o ónus da prova desse incumprimento.


Texto da decisão