Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 1009/98

Data
13/01/1999
Relator
Serafim Alexandre
Fonte

Cheque sem provisão Sucessão de leis no tempo - decisão já transitada em julgado


Sumário

I.Se da sentença transitada constar que o cheque é pós-datado, há que aplicar o art. 2º, n.º 2, do CP.
II.e dela não constar, só o recurso de revisão pode resolver a questão surgida entre a imutabilidade (resultante do caso julgado) dessa sentença e a necessidade da conformação com a verdade material.


Texto da decisão