Acórdão do Tribunal de Contas
Processo s/n/2023

Data
21/09/2023
Relator
Sofia Ilda Moura de Mesquita da Cruz David
Decisão
Art.º 46.º, n.º 1, al. b), da lei de organização e processo do tribunal de contas (loptc).

Apoio financeiro Contrato administrativo Fiscalização prévia


Sumário

Contrato de Comparticipação Financeira entre o Município de Oeiras e a Universidade Católica Portuguesa relativo à Construção/Instalação dos Laboratórios do Católica Biomedical Research Centre no Edifício da Biblioteca do Instituto Gulbenkian de Ciência em Oeiras

1. Conforme o art.º 46.º, n.º 1, al. b), da LOPTC, estão sujeitos a fiscalização prévia os "contratos de obras públicas, aquisição de bens e serviços, bem como outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa nos termos do art.º 48.º, quando reduzidos a escrito por força de lei".

2. No contrato em apreço, a quantia que é entregue não se assume com a natureza de preço ou de remuneração, mas sim a natureza de apoio financeiro.

3. O contrato sujeito a fiscalização prévia corresponde a um contrato administrativo de subvenção ou de subvenção-fomento, que está fora do âmbito de aplicação do art.º 46.º, n.º 1, al. b), da LOPTC.