Apoio financeiro Contrato administrativo Fiscalização prévia
Sumário
Contrato de Comparticipação Financeira entre o Município de Oeiras e a Universidade Católica Portuguesa relativo à Construção/Instalação dos Laboratórios do Católica Biomedical Research Centre no Edifício da Biblioteca do Instituto Gulbenkian de Ciência em Oeiras
1. Conforme o art.º 46.º, n.º 1, al. b), da LOPTC, estão sujeitos a fiscalização prévia os "contratos de obras públicas, aquisição de bens e serviços, bem como outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa nos termos do art.º 48.º, quando reduzidos a escrito por força de lei".
2. No contrato em apreço, a quantia que é entregue não se assume com a natureza de preço ou de remuneração, mas sim a natureza de apoio financeiro.
3. O contrato sujeito a fiscalização prévia corresponde a um contrato administrativo de subvenção ou de subvenção-fomento, que está fora do âmbito de aplicação do art.º 46.º, n.º 1, al. b), da LOPTC.