Inconstitucionalidade Aquisição de bens Fiscalização prévia Estatuto político administrativo Publicitação <use> publicidade de concurso
Sumário
1. O procedimento de formação do contrato de aquisição de bens – concurso público com publicidade internacional – decorreu ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores (RJCPRAA).
2. Está fora da competência legislativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores legislar sobre o regime de aquisição de bens e, assim, o artigo 1.º, n.os 1 e 2, do RJCPRAA, ao estatuir amplamente sobre a contratação pública, na parte em que abrange os contratos de aquisição de bens, enferma de inconstitucionalidade orgânica, por violação das disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.os 4 e 8, e 227.º, n.º 1, alíneas a) e x), ambos da Constituição da República Portuguesa.
3. Por conseguinte, decide-se recusar a aplicação do artigo 1.º, n.os 1 e 2, do RJCPRAA, quando invocado em concurso público de aquisição de bens, por enfermar de inconstitucionalidade orgânica.
4. Procedendo à aplicação do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/A, de 6 de agosto, repristinado por força do artigo 282.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, nada obsta, porém, a que se conceda o visto.