Acórdão do Tribunal de Contas
Processo 75/2005

Data
19/04/2005

Contrato de empreitada Consórcio Restrição de concorrência Alteração do resultado financeiro por ilegalidade Visto com recomendações Capacidade financeira e económica Avaliação dos concorrentes


Sumário

1. É ilegal a exclusão de um consórcio, na fase de qualificação dos concorrentes, quando uma das empresas associadas preencha os valores mínimos exigidos para a demonstração da capacidade económica e financeira.
2. A ilegalidade referida, porque apta a provocar restrições à concorrência, é susceptível de agravar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento de recusa de visto, nos termos da al. c) do n.º 3 do art. 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.