Acórdão do Tribunal de Contas
Processo 7/2005

Data
11/01/2005
Relator
Adelino Ribeiro Gonçalves

Empreitada de obras públicas Restrição de concorrência Alteração do resultado financeiro por ilegalidade Visto com recomendações Marcas e patentes


Sumário

1. A referência, no mapa de quantidades posto a concurso, a marcas não acompanhada da menção “ou equivalente”, viola o disposto no art.º 65.º, n.ºs 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

2. A ilegalidade referida, porque susceptível de restringir a concorrência, pode alterar o resultado financeiro do contrato, pelo que constitui fundamento da recusa de visto, nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.