Acórdão do Tribunal de Contas
Processo 67/2006

Data
21/02/2006

Alvará Restrição de concorrência Alteração do resultado financeiro por ilegalidade Visto com recomendações Classificação de empreiteiro de obras públicas Empreitada por preço global


Sumário

1. Nos concursos de obras públicas deve ser exigida uma única subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, a qual deve respeitar ao tipo de trabalhos mais expressivo (cfr. art.º art.º 31.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro).

2. A exigência da posse de alvará de empreiteiro geral da 1.ª categoria em classe correspondente ao valor da proposta viola a disposição legal citada, potenciando a redução do universo concorrencial e, consequentemente, a alteração do resultado financeiro do contrato e, por isso, integra o fundamento de recusa do visto previsto no art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo normativo legal.