Acórdão do Tribunal de Contas
Processo 30/2004

Data
09/03/2004

Pagamento trabalhos a mais Autorização de despesas Responsabilidade financeira sancionatória Cabimento orçamental Inobservância de prazo Eficácia do visto


Sumário

1. A autorização de trabalhos a mais sem que se tenha verificado, no momento da assunção da respectiva despesa, o seu cabimento orçamental viola o disposto na al. d) do ponto 2.3.4.2 do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e constitui o executivo camarário em responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da al. b), do art.º 65.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

2. No que respeita ao pagamento dos referidos trabalhos, encontrando-se o mesmo cabimentado, nada impede a sua concretização e, por isso, a concessão do visto, que contudo não sana a ilegalidade cometida no momento da adjudicação/autorização da despesa.

3. O incumprimento do prazo de remessa ao Tribunal de Contas de processos relativos a contratos que produzam efeitos antes do visto, não constituindo fundamento para a recusa do visto, integra a infracção prevista na al. e), do n.º 1, do art.º 66.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sancionável nos termos do art.º 67.º da mesma Lei.