Alvará Restrição de concorrência Alteração do resultado financeiro por ilegalidade Visto com recomendações Concurso de empreitadas de obras públicas
Sumário
1. A exigência feita aos concorrentes no programa de concurso da posse de alvará de construção com duas subcategorias, em classe que cubra o valor global da proposta, viola o n.º 1 do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro.
2. A ilegalidade apontada é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, uma vez que potencia a redução do universo concorrencial e, por isso, integra o fundamento de recusa do visto, previsto no art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.