Acórdão do Tribunal de Contas
Processo 244/2006

Data
11/07/2006

Empreitada de obras públicas Publicação obrigatória Restrição de concorrência Alteração do resultado financeiro por ilegalidade Visto com recomendações Classificação de empreiteiro de obras públicas


Sumário

1. Viola o disposto no art.º 52.º, n.º1 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a falta de publicitação do anúncio de concurso em jornal de âmbito regional.

2. Atento o disposto no ponto 3 da Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho, é ilegal a exigência de varias subcategorias, em classe equivalente ao valor global da proposta, no que respeita aos certificados de classificação dos concorrentes.

3. As ilegalidades evidenciadas são susceptíveis de potenciar uma restrição do universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui o fundamento de recusa do visto previsto no art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 da mesma disposição legal.