Acórdão do Tribunal de Contas
Processo 19/2008

Data
08/02/2008
Relator
Helena Maria Ferreira Lopes

Princípio da igualdade Aviso de abertura Princípio da concorrência Restrição de concorrência Alteração do resultado financeiro por ilegalidade Visto com recomendações Publicidade de concurso Capacidade financeira e económica Indicadores de gestão Avaliação dos concorrentes Princípio da imutabilidade das propostas


Sumário

1. A não publicação do aviso de abertura do concurso em jornal de âmbito regional, viola o disposto no n.º 1 do art.º 52.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

2. Para efeitos de avaliação do equilíbrio financeiro das empresas concorrentes, os indicadores financeiros exigíveis são apenas os relativos à liquidez geral e autonomia financeira (vide al. c) do n.º 1 do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro e Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto) e não os constantes da Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro, que, à data, já não se encontrava em vigor.

3. A alteração da proposta da sociedade adjudicatária, alteração aceite pela comissão de análise das propostas e, sequencialmente, pela entidade adjudicante, viola o disposto no n.º 2 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e, por essa via, os princípios da igualdade e da comparabilidade das propostas dos concorrentes, princípios esses que mais não são do que manifestações/instrumentos do princípio da concorrência.

4. As ilegalidades apontadas são susceptíveis de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

5. Não estando adquirida a ocorrência efectiva da alteração do resultado financeiro do contrato e não constando dos autos que a entidade adjudicante tenha sido objecto de qualquer recomendação anterior relativa aos normativos em causa, mostra-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.