Acórdão do Tribunal de Contas
Processo 173/2005

Data
25/10/2005
Relator
Adelino Ribeiro Gonçalves

Empreitada de obras públicas Proposta Alteração do resultado financeiro por ilegalidade Visto com recomendações Preço unitário


Sumário

1. Os encargos relativos à montagem, construção, desmontagem e demolição do estaleiro são da responsabilidade do dono da obra e constituem um preço contratual unitário (cfr. art. 24.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março).
2. A violação do preceito citado aliada à diluição dos respectivos custos pelos preços unitários apresentados é susceptível de alterar, agravando-os, os resultados financeiros do contrato, o que constitui fundamento para a recusa do visto, nos termos da al. c) do n.º 3 do art. 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo da faculdade prevista no n.º 4 da mesma disposição legal.