Contrato de empreitada Alvará Restrição de concorrência Alteração do resultado financeiro por ilegalidade Visto com recomendações Classificação de empreiteiro de obras públicas Concurso de empreitadas de obras públicas
Sumário
1. Viola o disposto no art.º31º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, a exigência da classificação de empreiteiro geral de obras rodoviárias ou obras de urbanização, em classe correspondente ao valor global da proposta.
2. A ilegalidade apontada é susceptível de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, pelo que constitui, nos termos da al. c) do n.º 3, do art.º 44.º, da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, fundamento de recusa de visto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo preceito legal – visto com recomendações.