Acórdão do Tribunal de Contas
Processo 136/2005

Data
12/07/2005
Relator
Lídio de Magalhães

Concurso público Empreitada de obras públicas Restrição de concorrência Alteração do resultado financeiro por ilegalidade Visto com recomendações Avaliação dos concorrentes


Sumário

A exigência, em concurso de empreitada pública e para efeitos de avaliação técnica dos concorrentes, da execução de três obras de idêntica natureza da obra posta a concurso, e por outro lado que uma das referidas obras seja de valor superior a 60% do valor estimado do contrato, contraria o disposto no ponto 19.4, al. a) do programa-tipo, aprovado pela Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, potenciando a redução do universo concorrencial, de que decorre possível alteração do resultado financeiro do contrato, o que constitui o fundamento de recusa do visto a que alude a al. c) do n.º 3 do art. 44.º da Lei n.º 98/97 de 26 de Agosto.