Empreitada de obras públicas Restrição de concorrência Alteração do resultado financeiro por ilegalidade Visto com recomendações Habilitação a concurso
Sumário
1. A exigência, nos concursos de obras públicas, de mais do que uma subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, a qual deve respeitar ao tipo de trabalhos mais expressivo, viola o disposto no art. 31.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro.
2. A ilegalidade apontada, porque implica restrições à concorrência, potencia o agravamento do resultado financeiro do contrato e, por isso, constitui fundamento para a recusa de visto nos termos da alínea c) do n.º 3 do
art. 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.