Restrição de concorrência Alteração do resultado financeiro por ilegalidade Visto com recomendações Marcas e patentes Concurso de empreitadas de obras públicas
Sumário
1. A referência, no mapa de quantidades, a marcas comerciais sem que as mesmas estejam acompanhadas da menção “ou equivalente”, viola o disposto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 65.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
2. A omissão apontada é susceptível de afectar a livre concorrência e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto, nos termos da al. c), do n.º 3, do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.