Avaliação das propostas Capacidade técnica Restrição de concorrência Alteração do resultado financeiro por ilegalidade Visto com recomendações Avaliação dos concorrentes Critério de avaliação
Sumário
1. Os critérios de avaliação da capacidade técnica dos concorrentes previstos no ponto 19.4 da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, apenas podem ser alterados quando se trate de obras cuja elevada complexidade técnica, especialização e dimensão o justifiquem.
2. Nos termos do n.º 3 do art.º 100.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na fase da análise das propostas a comissão não pode ter em consideração, directa ou indirectamente, a aptidão dos concorrentes já avaliada em sede de qualificação dos mesmos, sob pena de se potenciar alterações ao resultado financeiro do concurso.